Gilberto Cezar assinou o Decreto nº 11.365 e a Prefeitura de Canela decretou Situação de Emergência, Nível II, no sábado, 29, após o temporal de granizo e vendaval que atingiu o município desde a noite de sexta-feira, 28. Para moradores de Canela, o weather for tomorrow deixou de ser apenas previsão e passou a orientar resposta imediata, com equipes ainda em campo.
O decreto foi publicado enquanto a Defesa Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social seguiam no levantamento final das famílias e dos imóveis atingidos. A avaliação parcial apontava danos principalmente em casas afetadas por granizo e ventos fortes, com necessidade de cobertura provisória e reparos nos telhados.
Decreto nº 11.365
A decisão mobiliza todos os órgãos municipais sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Na prática, isso mantém as equipes de Canela voltadas para resposta, assistência às famílias, recuperação e reconstrução durante o período de emergência.
O texto também autoriza a Prefeitura de Canela a pedir apoio extra à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Além disso, permite a compra direta dos bens, obras e serviços necessários, dentro das condições da Lei Federal nº 14.133/2021, o que acelera a chegada de materiais e contratações ligadas ao atendimento da ocorrência.
Canela e a Defesa Civil
A administração municipal informou que precisa, com urgência, de lonas e telhas para proteger e reparar as residências danificadas. A mobilização do Corpo de Bombeiros de Canela e da Defesa Civil de Gramado no levantamento ajuda a dimensionar o alcance do estrago enquanto o município organiza a resposta.
O decreto saiu porque a instabilidade atmosférica pode continuar na região, com possibilidade de novas chuvas fortes, rajadas de vento e granizo. A cidade reage ao dano já causado e, ao mesmo tempo, tenta se preparar para outra rodada de tempo severo.
180 dias em Canela
O Decreto nº 11.365/2026 entra em vigor na data de publicação e vale por 180 dias, com possibilidade de prorrogação se as condições excepcionais persistirem. O ponto mais imediato para o morador atingido é prático: o levantamento segue aberto, e a resposta municipal foi colocada em regime de emergência para acelerar apoio, materiais e reconstrução.
Por ora, a principal pendência é simples e direta: quantas casas e famílias ficaram atingidas ao fim da vistoria.







