Marcelo Queiroz apresenta Brb e dois regimes no PLP 281/2019

Marcelo Queiroz levou ao Plenário da Câmara um substitutivo ao PLP 281/2019 que cria regimes de estabilização e liquidação compulsória com Brb.

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Marcelo Queiroz apresenta Brb e dois regimes no PLP 281/2019

Marcelo Queiroz apresentou no Plenário da Câmara, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo ao PLP 281/2019 que cria dois regimes de resolução, estabilização e liquidação compulsória, para instituições autorizadas pelo Banco Central, Susep e CVM. O texto entra como resposta direta ao risco de falha em bancos, seguradoras e bolsas, sob uma regra única de intervenção.

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O ponto central do Brb é o desenho da perda antes do dinheiro público. O relatório prevê que acionistas absorvam os prejuízos primeiro, com redução de capital social para R$ 1 e conversão de créditos em ações, antes de qualquer União empréstimo ou capitalização temporária. Esse apoio só poderia ocorrer depois da exaustão dessas medidas e dos recursos de fundos de resolução, com aval do Conselho Monetário Nacional.

Banco Central, Susep e CVM

O substitutivo distribui a autoridade de resolução entre Banco Central, Susep e CVM, conforme a entidade atingida. A decisão de decretar a resolução caberá ao órgão colegiado de mais alto nível de cada autoridade, e a condução do processo deve envolver diálogo com representantes de empregadores e trabalhadores. Na prática, o texto organiza quem age, em que ordem e com que freio institucional quando a crise já está instalada.

O Brb também busca preservar a solidez e o funcionamento do sistema financeiro, do sistema de pagamentos e dos sistemas de seguros, capitalização, resseguro e previdência aberta. Para o leitor afetado por uma instituição regulada, a mudança é menos sobre salvamento e mais sobre sequência: primeiro há intervenção e absorção privada das perdas; só depois entram fundos privados de garantia e resolução; por fim, se ainda necessário, pode haver União apoio.

Conselho Monetário Nacional e Senado

Há uma trava política adicional. O Conselho Monetário Nacional precisará notificar o Senado em cinco dias úteis sobre empréstimos ou capitalizações da União, e o Senado poderá suspender novos desembolsos. O texto ainda cria um regime de responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova para administradores e controladores, o que eleva a pressão sobre quem dirigiu a instituição antes da intervenção.

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Marcelo Queiroz também incluiu mudanças na carreira de servidores do Banco Central, como exigência de ensino superior para Técnico, e a aplicação da Selic a depósitos judiciais e administrativos. No registro disponível, porém, ainda não aparece votação nem outra tramitação do substitutivo naquele dia, então o próximo movimento na Câmara é o ponto que ainda decide se esse novo desenho sai do papel.

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